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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5522, de 3 de novembro de 1989

Nº 5522

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ninomiya Miguel

Declara de utilidade pública a Associação Profissional da Construção Civil de Mirassol d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional da Construção Civil, com sede e foro na cidade de Mirassol d'Oeste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de novembro de 1989.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:10

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