Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5521, de 3 de novembro de 1989
Nº 5521
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Osvaldo Paiva
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apiacás, com sede no Município de Apiacás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de novembro de 1989.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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