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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5519, de 3 de novembro de 1989

Nº 5519

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Capão do Piqui, com sede e fórum no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Capão do Piqui, entidade civil com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade congregar, amparar, defender os moradores do Bairro Capão do Piqui na solução dos seus problemas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de novembro de 1989.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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