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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5516, de 25 de setembro de 1989

Nº 5516

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a Delegacia Regional de Polícia Civil de Alta Floresta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Delegacia Regional de Polícia Civil de Alta Floresta, com sede na cidade do mesmo nome, e o respectivo cargo de Delegado Regional de Polícia
Parágrafo únicoA Delegacia Regional de Polícia, criada no caput deste artigo, terá como circunscritas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Canaã do Norte e seus respectivos Distritos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Segurança Pública, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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