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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5499, de 18 de julho de 1989

Nº 5499

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Amaral

Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres em Benefício da Assistência Social, do Município de Pontes e Lacerda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres em Benefício da Assistência Social, do Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:12

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