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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5498, de 18 de julho de 1989

Nº 5498

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Maringá II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Maringá II, com sede e foro no Município de Várzea Grande, situado na Avenida Verdão s/n, Quadra 11, no Bairro Jardim Maringá II, neste Estado, na forma e para efeito da legislação em vigor.
Art. 2.
A Associação dos Moradores do Bairro Jardim Maringá II, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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