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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5492, de 7 de julho de 1989

Nº 5492

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Transfere o Município de Nossa Senhora do Livramento para a jurisdição da DREC de Várzea Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferido o Município de Nossa Senhora do Livramento para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação e Cultura - DREC de Várzea Grande, na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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