Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5491, de 7 de julho de 1989
Nº 5491
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 6027, D.O. de 03/07/1992
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 17/07/1989)
Reajusta o Soldo da Polícia Militar do Estado; o vencimento básico do GrupoPolícia Civil, e dá outras providências. (Vigente a partir de 17/07/1989)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 17/07/1989)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1989. (Vigente a partir de 17/07/1989)
as) CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado (Vigente a partir de 17/07/1989)
ANEXO I POSTO DE GRADUAÇÃO ESCALONAMENTO SOLDO - NCz$
CORONEL 100% 529,21
TENENTE CORONEL 90% 476,28
MAJOR 80% 423,36
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CAPITÃO 70% 370,44
1º TENENTE 60% 317,52
2º TENENTE 55% 291,06
ASPIRANTE OFICIAL PM 50% 264,60
ALUNO A OFICIAL (3º ANO) 40% 211,64
ALUNO A OFICIAL (2º ANO) 35% 185,22
ALUNO A OFICIAL (1º ANO) 30% 158,76
SUBTENENTE PM 50% 264,60
1º SARGENTO 40% 211,64
2º SARGENTO 35% 185,22
3º SARGENTO 30% 158,76
CABO 25% 132,30
SOLDADO PM 20% 105,84
RECRUTA 12% 63,50
(Vigente a partir de 17/07/1989)
ANEXO II CARGOS CLASSE ESCALONAMENTO SALÁRIO-BASE (NCz$)
DELEGADO DE POLÍCIA E 100% 670,32
C 87% 583,17
B 74% 496,03
A 53% 348,56
MÉDICO LEGISTA E 74% 496,03
E
C 61% 408,89 PERITO CRIMINAL B 48% 321,75
A 35% 234,61
ESCRIVÃO DE POLÍCIA E 48% 321,75 AUXILIAR DE NECROPSIA
C 35% 234,61 AUXILIAR DE PERITO CRIMINAL POLICIAL B 25% 167,58
A 20% 134,06
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AGENTE POLICIAL E 35% 234,61
E
C 25% 167,58 AGENTE CARCERÁRIO B 20% 134,06
A 16,85% 112,89
(Vigente a partir de 17/07/1989)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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