Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5489, de 7 de julho de 1989
Nº 5489
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Branco de Barros
Proíbe a venda de produtos químicos que utilizem CFC - Cloro-Flúor-Carbono em sua composição, restringindo sua utilização aos casos indispensáveis da área Biomédica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1989.
CARLOS GOMES BEZERRA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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