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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5488, de 7 de julho de 1989

Nº 5488

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Cria, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Polícia de Roubos e Furtos, com sede em Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Delegacia Especializada de Polícia de Roubos e Furtos, com sede no Município de Várzea Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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