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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5486, de 4 de julho de 1989

Nº 5486

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas PDS, PMDB e Frente Liberal

Cria o Município de São José do Povo, desmembrado do Município de Rondonópolis.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de São José do Povo, desmembrado do Município de Rondonópolis.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: inicia na foz do córrego Paga, no rio Tadarimana ou Prata; por este rio abaixo até a foz do córrego do Gaúcho; por este córrego acima até a foz no córrego do Medeirão; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego Seco, por este córrego abaixo até a sua foz no córrego Alagoano; por este córrego abaixo até sua foz no rio Areia; por este rio acima até a foz do córrego Bonito; córrego Bonito acima até a sua cabeceira nas proximidades da MT 270; deste ponto em linha reta, sentido sul, até atingir o córrego Moreiral; córrego Moreiral abaixo até a sua foz no rio Prata ou Tadarimana; por este rio acima até a foz do córrego Monogobo; deste ponto em linha reta, sentido sudeste, divisando com o Município de Pedra Preta até onde esta reta atingir o córrego Paga; por este córrego abaixo a sua foz no rio Tadarimana, ponto inicial.
Art. 3.
O Município será instalado com a posse do Prefeito e Vereadores.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1989.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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