Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5485, de 30 de junho de 1989
Nº 5485
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Branco de Barros
Proíbe a criação, instalação de depósito de lixo atômico ou rejeitos radioativos no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21