Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5484, de 27 de junho de 1989
Nº 5484
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Branco de Barros
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21