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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5483, de 27 de junho de 1989

Nº 5483

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do artigo 26 da Lei 5.336, de 21 de julho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 26 da Lei nº 5.336, de 21 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 26 - Fica instituída para os servidores da Administração Direta Estadual a Jornada Integral de Trabalho de 06 (seis) horas diárias a ser cumprida em turno único."

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar, através de Decreto, os Anexos da Lei nº 5.336, de 21 de julho de 1988, aos termos desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:11

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