Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5483, de 27 de junho de 1989
Nº 5483
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do artigo 26 da Lei 5.336, de 21 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Artigo 26 - Fica instituída para os servidores da Administração Direta Estadual a Jornada Integral de Trabalho de 06 (seis) horas diárias a ser cumprida em turno único."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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