Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5482, de 27 de junho de 1989
Nº 5482
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"VI - a correção monetária do saldo credor e do saldo devedor não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da variação do Índice de Preço ao Consumidor-IPC ou outro padrão equivalente que venha substituí-lo."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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