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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5482, de 27 de junho de 1989

Nº 5482

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os incisos VI e VII do Artigo 4º da Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985, passam a vigorar como inciso VI, tendo a seguinte redação:

"VI - a correção monetária do saldo credor e do saldo devedor não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da variação do Índice de Preço ao Consumidor-IPC ou outro padrão equivalente que venha substituí-lo."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

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