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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5481, de 26 de junho de 1989

Nº 5481

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Integra cargos em comissão na Secretaria de Educação e Cultura no Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passam a integrar o Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, no Nível DAS-2, os seguintes cargos, de provimento em comissão, da Secretaria de Educação e Cultura: Diretor de Escola, Diretor de Núcleo de Educação Permanente, Diretor de Centro de Ensino Supletivo, Gerente de Assuntos Técnico-Pedagógicos e Gerente de Assuntos Administrativos das Delegacias Regionais de Educação e Cultura.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que os efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de maio de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

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