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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5477, de 26 de junho de 1989

Nº 5477

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Maringá I, com sede no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Maringá I, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

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