Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5477, de 26 de junho de 1989
Nº 5477
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Branco de Barros
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Maringá I, com sede no Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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