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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5469, de 26 de junho de 1989

Nº 5469

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Muraro

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Londrina, em Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Londrina - ASMOLON, com sede na Av. Tancredo Neves s/n, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Associação dos Moradores da Vila Londrina - ASMOLON, enquanto cumpridora de suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1989.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:08 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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