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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5458, de 23 de junho de 1989

Nº 5458

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moacir Gonçalves

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim do Bairro Morada da Serra e Bairros Circunvizinhos, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim do Bairro Morada da Serra e Bairros Circunvizinhos, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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