Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5456, de 22 de junho de 1989
Nº 5456
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a alienar a área que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
mede 3.291,07m de perímetro, abrangendo a área de 600.000,00m² ou 60ha.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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