Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5448, de 20 de junho de 1989
Nº 5448
"§ 3º Na Comarca de Entrância Especial, além dos Ofícios de Justiça a que se refere o "caput" deste artigo, funcionará o "Cartório da Dívida Ativa do Estado", em regime oficializado".
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Cria três Varas Especializadas para jurisdicionar na Entrância Especial, os executivos fiscais e ações correlatas, altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias criando o Cartório da Dívida Ativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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