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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5446, de 16 de junho de 1989

Nº 5446

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Casa da Libertação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Casa da Libertação, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
A Igreja Evangélica Pentecostal Casa da Libertação, enquanto cumprir suas finalidades filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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