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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5440, de 16 de junho de 1989

Nº 5440

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antonio Amaral

Altera a redação da Lei nº 5.086, de 15 de dezembro de 1986, fixando a participação sobre o índice de Fundo de Participação dos Municípios, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias, do Município de Brasnorte, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Município de Brasnorte terá participação percentual de 15.00 sobre o índice do Município-mãe no Fundo de Participação dos Municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, no exercício financeiro de 1988.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:08

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