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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5439, de 6 de junho de 1989

Nº 5439

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral do Estado

Dispõe sobre vencimentos base dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O vencimento base dos Membros do Ministério Público do Estado, a partir de 1º de março de 1989, passa a ser o constante do anexo desta lei.
Art. 2.
Os vencimentos dos Membros do Ministério Público considerando, assim, o vencimento básico, verba de representação, ajuda de custo e adicional por tempo de serviço, serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices adotados para a Magistratura Estadual.
Parágrafo únicoA Procuradoria-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial a resolução de atualização dos respectivos valores, observado o disposto no Artigo 85 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 3.
Aplicam-se aos Membros do Ministério Público aposentados as disposições constantes desta lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado, suplementada se necessária.
Art. 5.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 1989.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO ÚNICO 1. Procurador de Justiça 1.490,00

2. Promotor de Justiça e Defensor Público de Entrância Especial 1.415,50

3. Promotor de Justiça de 3ª Entrância 1.344,72

4. Promotor de Justiça de 2ª Entrância 1.277,48

5. Promotor de Justiça de 1ª Entrância 1.213,61

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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