Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5439, de 6 de junho de 1989
Nº 5439
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral do Estado
Dispõe sobre vencimentos base dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 1989.
Redação Original
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as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO 1. Procurador de Justiça 1.490,00
2. Promotor de Justiça e Defensor Público de Entrância Especial 1.415,50
3. Promotor de Justiça de 3ª Entrância 1.344,72
4. Promotor de Justiça de 2ª Entrância 1.277,48
5. Promotor de Justiça de 1ª Entrância 1.213,61
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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