Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5437, de 19 de maio de 1989
Nº 5437
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Introduz dispositivo à Lei nº 5.419, para isentar as Emissoras de Rádio e Televisão do tributo incidente sobre comunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Parágrafo único As Emissoras de Rádio e Televisão ficam isentas do Tributo instituído por esta lei."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06