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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5435, de 21 de março de 1989

Nº 5435

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7648, D.O. de 25/03/2002

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a Bem Público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica proibido atribuir nome de pessoa viva a Bem Público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado.
Art. 2.
A proibição a que alude o artigo anterior aplica-se às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos estaduais.
Art. 3.
A infração ao disposto nesta lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do Artigo 2º a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua pub1icação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 25/03/2002

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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