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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5434, de 17 de março de 1989

Nº 5434

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Teixeira

Cria o Distrito de Nova Ubiratã, no Município de Sorriso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Nova Ubiratã, no Município de Sorriso.
Art. 2.
O Distrito de Nova Ubiratã pertence ao Município de Sorriso cujos limites são os seguintes: partindo do cruzamento do Rio Celeste com a MT-242, seguindo por esta no sentido oeste-leste até encontrar o Rio Ferro; seguindo por este acima até encontrar o marco da Fazenda Santa Maria; deste ponto segue em linha reta no sentido noroeste, sempre limitando com a Fazenda Santa Maria, até encontrar a MT-140; seguindo por esta no sentido sul-norte, até encontrar o marco de divisão da Fazenda Saycan com a Fazenda São Francisco; deste ponto segue em linha reta no sentido noroeste até ecnontrar o Rio Celeste; seguindo por este abaixo até encontrar a MT-242, ponto inicial desta descrição: Área: 42.880,00ha.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

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