Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5423
Nº 5423
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Fixa a participação sobre o índice do Fundo de Participação dos Municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias dos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Juruena 35,00
Campo Verde: de Cuiabá 2,00
de Dom Aquino 25,00
Campo Novo do Parecis 15,00
Matupá: de Guarantã 40,00
de Peixoto de Azevedo 30,00
Nova Mutum: de Diamantino 11,00
de Nobres 20,00
Tapurah 13,00
Lucas do Rio Verde 15,00
Cláudia 25,00
Castanheira 25,00
Apiacás 13,00
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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