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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5417

Nº 5417

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública a Associação Creche Nossa Senhora Aparecida do Parque Atalaia, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Creche Nossa Senhora Aparecida do Parque Atalaia, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:12

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