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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5407

Nº 5407

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.

Autor: EDISON FREITAS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

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