Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5405, de 22 de dezembro de 1988
Nº 5405
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
0300 - Tribunal de Contas 200.000
0400 - Tribunal de Justiça 400.000
1200 - Casa Civil 70.000
1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas 140.000
1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 100.000
1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas 450.000
1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas 467.000
2100 - Secretaria de Educação e Cultura 4.400.600
2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 50.000
2402 - Secretaria de JustiçaEntidades Supervisionadas 50.000
2502 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 60.000
2600 - Secretaria de Segurança Pública 400.000
3000 - Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 500.000
Redação Original
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"2 - Acatadas as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 100% (cem por cento) do valor estimado no artigo 2º desta lei, a título de Receita de Outras Fontes".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ESTADO DE MATO GROSSOGABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOCOORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃODIVISÃO DE ESTUDOS FINANCEIROSRECEITA PRÓPRIA ESTADUAL - 1988.
Especificação Reestimativa Reestimativa Reestimativa Excesso de Arrecadação
Orçamento Agosto/88 Novembro/88 Dezembro/88 (E=D-A) (A) (B) (C) (D)
Receita Própria
ITBI 1.011.000 2.319.000 2.727.000 58.933.000 9.397.000
ICM 21.300.000 46.642.000 49.536.000 - -
IPVA 256.000 949.000 1.180.000 - -
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Taxa de segurança pública 45.000 260.000 306.000 - -
T. s/ serviços estaduais 37.000 86.000 102.000 - -
Taxa judiciária 1.000 1.000 1.000 - -
Juros Títulos de Renda 115.000 739.000 869.000 - -
Multas e juros 277.349 1.146.000 1.347.000 - -
Ind. e restituições 42.000 125.000 146.000 - -
Dívida Ativa 21.026 40.090 47.000 - -
Rendas eventuais 40.000 40.000 40.000 - -
RPMA 190 8.000 8.000 - -
Alienação de bens móveis 2.459 2.459 2.459 - -
Alienação de bens imóveis 395.450 395.458 395.458 - -
Custas Processuais 2.700 2.700 2.700 - -
-
Total 23.546.182 52.755.707 56.709.617 58.933.000 9.397.000
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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