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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5405, de 22 de dezembro de 1988

Nº 5405

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), utilizando os recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro, a teor do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
ICz$7.487.600.000,00 (sete bilhões quatrocentos e oitenta e sete milhões e seiscentos mil cruzados) para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos a seguir indicados: Cz$1.000,00 0100 - Assembléia Legislativa 200.000

0300 - Tribunal de Contas 200.000

0400 - Tribunal de Justiça 400.000

1200 - Casa Civil 70.000

1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas 140.000

1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 100.000

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas 450.000

1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas 467.000

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 4.400.600

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 50.000

2402 - Secretaria de JustiçaEntidades Supervisionadas 50.000

2502 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 60.000

2600 - Secretaria de Segurança Pública 400.000

3000 - Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 500.000

IICz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) para cobrir despesas com a manutenção da Assembléia Legislativa.

Redação Original

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IIICz$1.879.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzados) para reforço de dotação do seguinte programa de trabalho: 3000 - Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, projeto e atividade a conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.274, de 12 de maio de 1988.
Art. 3.
Fica alterado o item 2 do artigo 4º da Lei nº 5.368, de 30 de setembro de 1988, que passa a ter a vigência com a seguinte redação:

"2 - Acatadas as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 100% (cem por cento) do valor estimado no artigo 2º desta lei, a título de Receita de Outras Fontes".

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1988.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESTADO DE MATO GROSSOGABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOCOORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃODIVISÃO DE ESTUDOS FINANCEIROSRECEITA PRÓPRIA ESTADUAL - 1988.

Especificação Reestimativa Reestimativa Reestimativa Excesso de Arrecadação

Orçamento Agosto/88 Novembro/88 Dezembro/88 (E=D-A) (A) (B) (C) (D)

Receita Própria

ITBI 1.011.000 2.319.000 2.727.000 58.933.000 9.397.000

ICM 21.300.000 46.642.000 49.536.000 - -

IPVA 256.000 949.000 1.180.000 - -

Redação Original

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Taxa de segurança pública 45.000 260.000 306.000 - -

T. s/ serviços estaduais 37.000 86.000 102.000 - -

Taxa judiciária 1.000 1.000 1.000 - -

Juros Títulos de Renda 115.000 739.000 869.000 - -

Multas e juros 277.349 1.146.000 1.347.000 - -

Ind. e restituições 42.000 125.000 146.000 - -

Dívida Ativa 21.026 40.090 47.000 - -

Rendas eventuais 40.000 40.000 40.000 - -

RPMA 190 8.000 8.000 - -

Alienação de bens móveis 2.459 2.459 2.459 - -

Alienação de bens imóveis 395.450 395.458 395.458 - -

Custas Processuais 2.700 2.700 2.700 - -

-

Total 23.546.182 52.755.707 56.709.617 58.933.000 9.397.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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