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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5393

Nº 5393

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Declara de utilidade pública a Associação da Juventude Unida de São Cristóvão (AJUSC), no Município de Sinop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Juventude Unida de São Cristóvão - AJUSC, no Município de Sinop.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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