Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5390, de 16 de dezembro de 1988
Nº 5390
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso-APROMAT, o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 APROMAT, um lote de terras situado no Centro Político Administrativo-CPA, com uma área de 5.500m (cinco mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: Caminhamento - Partindo da intersecção dos eixos da Avenida "A" com a Rua Alenquer e percorrendo 62,50 metros pelo eixo da Avenida "A", sentido Centro-CPA, encontra-se um ponto auxiliar deste e com deflexão à esquerda de 90º e percorrendo 25,00 metros cravouse o marco I. Do MP I, com rumo magnético SE 38º44'NW e percorrendo uma distância de 100,00 metros, cravou-se o MP II. Do MP II, com rumo magnético SW 51º33'NE e percorrendo uma distância de 55,00 metros, cravou-se o MP III. Do MP III, com rumo magnético NE 51º33'30"SW, percorrendo uma distâncias de 55,00 metros, encontra-se o MP I, marco inicial deste levantamento. Limites das Linhas: A Linha I - II - limita-se com terras do CPA. Linha II - III - limita-se com terras do CPA. Linha III - IV limita-se com terra do CPA. Linha IV - I - limita-se com a Avenida "A".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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