Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5388, de 14 de dezembro de 1988
Nº 5388
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, destinado à implantação da Associação dos Moradores do Bairro Carumbé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 terra situada nesta Capital, com área de 30.000m , dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: tendo sido cravado o Marco I na intersecção das margens da Rua "O" com a Avenida de Contorno. Do Marco I, com rumo de SW 14º15'NE e percorrendo 150,00 metros, cravou-se o Marco II. Do Marco II, com rumo de NW 69º46'SE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o Marco III. Do Marco III, com rumo de NE 14º15'SW e percorrendo 150,00 metros, cravou-se o Marco IV. Do Marco IV, com rumo de SE 69º46'NW e percorrendo 200,00 metros, encontra-se o MP I, marco inicial deste caminhamento. Limites das Linhas: A Linha I - II limita-se com a Rua "O". A Linha II - III limita-se com terras do Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso. A Linha III - IV limita-se com terra do Centro Político Administrativo. A Linha IV - I limita-se com a Avenida de Contorno.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02