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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5387, de 14 de dezembro de 1988

Nº 5387

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 5.274, de 17 de maio de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei nº 5.274, de 17 de maio de 1988, que passam a ter vigência com a seguinte redação:

"

Art. 2.
As dotações destinadas a Edificações Públicas consignadas aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações constituídas pelo Poder Público, serão transferidas para efeitos de Projetos, Licitações, Análises, Contratos, Fiscalizações, Empenhos e Pagamentos ao Departamento de Obras Públicas, exceto quando o Governo do Estado optar pela descentralização na execução de projetos, que se efetivará mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de março de 1987."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

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