Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5387, de 14 de dezembro de 1988
Nº 5387
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 5.274, de 17 de maio de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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