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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5386, de 14 de dezembro de 1988

Nº 5386

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de Cz$2.215.043.738,00 (dois bilhões, duzentos e quinze milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$2.215.043.738,00 (dois bilhões, duzentos e quinze milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados), utilizando os recursos provenientes dos Termos Aditivos nº 01 e 02/88 ao Convênio nº 01/88, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Mato Grosso de acordo com as disposições dos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender o seguinte programa de trabalho:

2500 - Secretaria de Saúde

2501 - Secretaria de Saúde

2501.13070212.040 - Apoio Técnico Administrativo

3210 - Transferências Intragovernamentais 523.374.901

3220 - Transferências Intragovernamentais 1.139.564.000

3231 - Subvenções Sociais 192.065.837

4320 - Transferências Intragovernamentais 360.039.000

30 - Convênios

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

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