Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5386, de 14 de dezembro de 1988
Nº 5386
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de Cz$2.215.043.738,00 (dois bilhões, duzentos e quinze milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2500 - Secretaria de Saúde
2501 - Secretaria de Saúde
2501.13070212.040 - Apoio Técnico Administrativo
3210 - Transferências Intragovernamentais 523.374.901
3220 - Transferências Intragovernamentais 1.139.564.000
3231 - Subvenções Sociais 192.065.837
4320 - Transferências Intragovernamentais 360.039.000
30 - Convênios
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02