Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5379
Nº 5379
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Arimatéia Silva
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos de Progresso, com sede no Município de Tangará da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09