Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5374, de 8 de novembro de 1988
Nº 5374
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Artigo 1º da Lei nº 5.036, de 23 de junho de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a doar, à Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, o imóvel abaixo descrito, situado na área do CPA, nesta Capital,
2 com 56.280,00m (cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes marcos, rumos e confrontações: o marco I está cravado na interseção das margens da Rua Projetada com a Av. do Contorno. Do marco I, com rumo de 50º03'00"NE e percorrendo 260,00 metros, cravou-se o MP-II. Do marco II, com rumo de 39º57'00"SE e percorrendo 502,00 metros, cravou-se o MP-III. Do marco III, com rumo de 50º03'00"NE e percorrendo 25,00 metros, cravou-se o MP-IV. Do marco IV, com rumo de 41º24'00"SE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o MP-V. Do marco V, com rumo de 81º17'00"SE e percorrendo 304,50 metros, cravou-se o MP-VI. Do marco VI, com rumo de 11º31'00"NE e percorrendo 57,00 metros, cravou-se o MP-VII. Do marco VII, com rumo de 36º41'00"SE e percorrendo 110,00 metros encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II-III: limita-se com Rua Projetada; Linha III-IV: limita-se com o CPA; Linha IV-V-VI-VII: limita-se com o Sr. Takeo Tchimura; Linha VII-I: limita-se com a Av. do Contorno."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1988.
Redação Original
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as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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