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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5373, de 8 de novembro de 1988

Nº 5373

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Financiadora de Estudos e ProjetosFINEP, em moeda corrente, até o valor equivalente a 331.017,00 0TN (trezentas e trinta e uma mil e dezessete Obrigações do Tesouro Nacional) ou a outra expressão monetária que venha a substituí-la, destinadas à execução de Estudos de Viabilidade Técnico-Econômico, Análise dos Aspectos Restitucionais e Financeiros do Estado e do DERMAT, Elaboração do Plano de Conservação Rodoviário, Estudos de Meio Ambiente e de Avaliação do Impactos Ambientais e Projetos de Obras de Arte Especiais da ponte sobre o rio Juruena, na Rodovia MT-170 - Trecho: Entrº MT- 220 - Juína, do 2º Programa Rodoviário DERMAT/BID.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias-ICM, do Fundo de Participação dos Estados ou de outras receitas de que o Estado é detentor, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

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