Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5372, de 8 de novembro de 1988
Nº 5372
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE DOS – depósitos bancários conferidos à Caixa Econômica Federal-CEF, ou aquelas entidades de crédito oficial ou não, para efeito de execução da garantia, poderes irrevogáveis e especiais para reter a utilização e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
unico
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1988.
Redação Original
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as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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