Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5370, de 19 de outubro de 1988
Nº 5370
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estabelece limite na contratação de empréstimos a serem contraídos pelo Estado de Mato Grosso para aplicação no Programa Habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMPLANTAÇÃO DE 20.000 UNIDADES HABITACIONAIS E 15.000 LOTES URBANIZADOS
Sistema de Abastecimento de Água 1.000.000 OTN
Rede de Energia 1.200.000 OTN
Rede de Esgoto 2.600.000 OTN
Drenagem 1.400.000 OTN
Pavimentação 4.000.000 OTN
Equipamentos 640.000 OTN
TOTAL "a" 11.240.000 OTN
Terraplenagem 600.000 OTN
Sistema de Abastecimento de Água 450.000 OTN
Rede de Energia 600.000 OTN
Rede de Esgoto 570.000 OTN
TOTAL "b" 2.760.000 OTN
TOTAL GERAL "a + b" 14.000.000 OTN
Redação Original
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Araguaiana Vila Rica
Aripuanã Cáceres
Barra do Garças Comodoro
Campinápolis Figueirópolis d'Oeste
Cocalinho Jauru
Colíder Pontes e Lacerda
Diamantino Porto Esperidião
Guarantã do Norte Reserva do Cabaçal
Itaúba Salto do Céu
Juara Quatro Marcos
Juína Barra do Bugres
Marcelândia Denise
Nova Canaã do Norte Nova Olímpia
Novo Horizonte do Norte Tangará da Serra
Novo São Joaquim Acorizal
Paranaíta Cuiabá
Paranatinga Várzea Grande
Peixoto de Azevedo Rondonópolis
Porto Alegre do Norte Guiratinga
Santa Terezinha Poxoréo
São Félix do Araguaia Terra Nova
Sorriso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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