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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5368, de 30 de setembro de 1988

Nº 5368

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$47.574.700.000,00 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e setecentos mil cruzados), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$47.574.700.000,00 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e setecentos mil cruzados), utilizando os recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro, a teor do Artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
ICz$16.389.814.000,00 (dezesseis bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e quatorze mil cruzados), para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos a seguir indicados:

Cz$1.000 0100 - Assembléia Legislativa 1.240.644

0300 - Tribunal de Contas 27.420

0400 - Tribunal de Justiça 961.500

1200 - Casa Civil 17530

1300 - Casa Militar 3.620

0400 - Procuradoria-Geral da Justiça 193.720

0500 - Auditoria-Geral do Estado 12.540

0600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação 1.370

0700 - Secretaria de Administração 69.320

0800 - Secretaria de Agricultura 4.510

0900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 2.690

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 8.418.940

2200 - Secretaria de Fazenda 1.611.530

2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração 14.990

2400 - Secretaria de Justiça 93.160

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2500 - Secretaria de Saúde 97.800

2600 - Secretaria de Segurança Pública 2.060.850

2900 - Secretaria de Transporte 5.000

3000 - Encargos Gerais do Estado 1.552.680

TOTAL 16.389.814

IICz$8.114.890.000,00 (oito bilhões, cento e quatorze, oitocentos e noventa mil cruzados), para cobrir despesas com Amortização e Encargos de Financiamento da Administração Direta, de acordo com a indicação: Cz$1.000

Interna Externa Total

300 - Encargos Gerais do Estado 4.457.470 3.657.420 8.114.890

TOTAL 4.457.470 3.657.420 8.114.890

IIICz$1.737.390.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e sete milhões, trezentos e noventa mil cruzados), para atender as necessidades mínimas de manutenção dos órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.202, de 17 de dezembro de 1987. Cz$1.000 0100 - Assembléia Legislativa 678.100

0400 - Tribunal de Justiça 50.000

1000 - Gabinete do Governador 342.060

1200 - Casa Civil 115.720

1300 - Casa Militar 10.000

0600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação 10.000

0700 - Secretaria de Administração 36.510

0800 - Secretaria de Agricultura 30.000

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 10.000

2200 - Secretaria de Fazenda 50.000

2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração 100.000

2400 - Secretaria de Justiça 30.000

2600 - Secretaria de Segurança Pública 285.000

TOTAL 1.737.390

IVCz$21.332.606.000,00 (vinte e um bilhões, trezentos e trinta e dois milhões, seiscentos e seis mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos

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constantes da Lei nº 5.202, de 17 de dezembro de 1987.

1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas 84.720

1202.03070212.801 - Atividades a cargo da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso - PROSOL 84.720

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas 1.779.670

1602.03070212.803 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso

- CODEMAT 298.930

1602.03090432.845 - Atividades a cargo da Fundação de Pesquisas Cândido Rondon - FCR 71.840

1602.07391831.803 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 1.228.900

1602.07130671.870 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 180.000

1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas 536.460

1802.04070212.809 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de

Mato Grosso - CODEAGRI 65.480

1802.04070212.811 - Projetos a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato

Grosso - EMPA 86.390

1802.04070212.813 - Atividades a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

- INDEA 112.050

1802.04160952.806 - Atividades a cargo da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso

- CASEMAT 84.730

1802.04181112.810 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do

Estado de Mato Grosso - EMATER 187.810

1902 - Secretaria de Assuntos Fundiários - Entidades Supervisionadas 49.180

1902.04130662.814 - Atividades a cargo do Instituo de Terras de Mato Grosso - INTERMAT 49.180

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 193.040

2102.08070212.819 - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Educação - FEE 37.970

2102.08442052.840 - Projetos a cargo da Fundação Centro Universitário de Cáceres 39.070

2102.08421881.830 - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Educação - FEE 100.000

2102.08482472.815 - Atividades a cargo da Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso 16.000

2302 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração - Entidades Supervisionadas 252.565

2302.03070212.821 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Mineração S/A - METAMAT 33.800

2302.09532901.858 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Mineração S/A - METAMAT 218.765

2402 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas 58.850

2402.15070212.822 - Atividades a cargo da Fundação do Bem-estar do Menor - FEBEMAT 58.850

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2502 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 1.536.000

2502.13070212.823 - Atividades a cargo da Fundação de Saúde do Estado de Mato Grosso - FUSMAT 1.500.000

2502.13754282.824 - Atividades a Cargo da Fundação Centro de Reabilitação D. Aquino Corrêa- 36.000

FCRDAC

2702 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas 1.720.163

2702.03070212.829 - Atividades a cargo do Departamento de Obras Públicas - DOP 55.000

2702.03070212.830 - Atividades a cargo da Empresa Mato-grossense de Administração de Próprios

Estaduais-EMAPE 63.000

2702.09510342.826 - Atividades a cargo das Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A.- CEMAT 756.160

2701.09512641.840 - Projetos a cargo das Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A.- CEMAT 846.003

2902 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas 6.397.772

2902.16885391.883 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato

Grosso - DERMAT 1.397.772

2902.16885351.852 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato

Grosso - DERMAT 5.000.000

3000 - Encargos Gerais do Estado 7.037.362

3001 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação 192.634

3001.03583231.899 - Desenvolvimento Urbano 192.634

3002 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 96.090

3002.03070212.134 - Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado 96.090

3003 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 6.748.638

3003.03070212.232 - Manutenção do Processamento dos Sistemas Fazendários 30.000

3003.07381802.041 - Transferências Financeiras a Municípios 6.263.280

3003.15840212.056 - Contribuição a Formação do PASEP 185.358

3100 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Entidade Supervisionada 8.503

3102.04070212.831 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA 8.503

3900 - Reserva de Contingência 1.678.321

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 1.678.321

TOTAL 21.332.606

Art. 2.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Artigo 1º, da presente Lei, para atender despesas entre os órgãos, projetos e atividades, indicados nesse Artigo, até o limite de 30% (trinta por cento), excluindo deste montante o valor destinado a Reserva de Contingência.

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Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento da despesa por Natureza, Projeto e Atividade a conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do artigo 1º da presente Lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.274, de 12 de maio de 1988.
Art. 4.
O item 2 do artigo 5º da Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - Acatadas as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 100% (cem por cento) do valor estimado no artigo 2º desta lei, a

TÍTULO DE – Receita de Outras Fontes. (Redação dada pela Lei nº 5405, D.O. de 22/12/1988)

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

ANEXO I

(CZ$1.000,00) Item de Receita (A) (B) (C) = Ç (B-A) Orçamento Reestimado Excesso de Arrecadação

Receita Própria 23.546.182 52.755.707 29.209.925

ITBI 1.011.000 2.319.000 1.308.000

ICM 21.300.000 46.642.000 25.342.000 (1)

IPVA 256.000 949.000 693.000

Tx. de Segurança Pública 45.000 260.000 215.000

Tx. s/ Serviços Estaduais 37.000 86.000 49.000

Tx. Judiciária 1.000 1.000

Juros de Tit. de Renda 115.000 739.000 624.000

Multas e Juros 277.349 1.146.000 868.651

Ind. e Restituições 42.000 125.000 83.000

Dívida Ativa 21.026 40.090 19.064

Rendas Eventuais 40.000 40.000

RPMA 190 8.000 7.810

Alien. de Bens Móveis 2.459 2.459

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Alien. de Bens Imóveis 395.450 395.458

Custas Processuais 2.700 2.700

Transf. da União 6.485.768 23.712.850 17.227.082

FPE 4.053.108 13.321.000 9.267.892

FE 375.052 1.254.000 878.948

IRRF 355.000 2.051.000 1.696.000

IUEE 504.837 2.107.000 1.602.163

IUM 62.220 386.000 323.780 (3)

Salário Educação 127.299 315.850 188.551 (4)

IULCLG 682.465 2.396.000 1.713.535 (5)

IULCLG Adicional 82.366 275.000 192.634

IST 84.000 307.000 223.000 (6)

Inativos e Pensionistas 159.421 1.300.000 1.140.579

PROMAT - Investimento 218.900 5.000.000 4.781.100

POLONOROESTE 600.000 1.952.550 1.352.550

PROCENTRO 150.000 150.000

Div. Transf. Da União 1.587.642 3.751.107 2.163.465

Total Geral 32.588.492 87.322.214 54.733.722

Fonte GPC/CPO/DEF OBS: Valores já utilizados para abertura de Créditos Suplementares:

(1) CZ$6.004.466 (4) CZ$15.000

(2) CZ$71.215 (5) CZ$51.579

(3) CZ$340.000 (6) CZ$181.228

CZ$6.703.468

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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