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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5362, de 9 de setembro de 1988

Nº 5362

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio do Rio Bonito, no Município de Vera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio do Rio Bonito, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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