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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5360, de 9 de setembro de 1988

Nº 5360

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Kazuho Sano

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Tancredo Neves, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro Tancredo Neves, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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