Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5357, de 8 de setembro de 1988
Nº 5357
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado William Dias (Vigente a partir de 09/08/1988)
Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital. (Vigente a partir de 09/08/1988)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 09/08/1988)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988. (Vigente a partir de 09/08/1988)
as) CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado (Vigente a partir de 09/08/1988)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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