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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5357, de 8 de setembro de 1988

Nº 5357

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado William Dias (Vigente a partir de 09/08/1988)

Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital. (Vigente a partir de 09/08/1988)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 09/08/1988)

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital. (Vigente a partir de 09/08/1988)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 09/08/1988)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988. (Vigente a partir de 09/08/1988)

as) CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado (Vigente a partir de 09/08/1988)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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