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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5356, de 8 de setembro de 1988

Nº 5356

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

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