Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5356, de 8 de setembro de 1988
Nº 5356
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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