Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5355, de 8 de setembro de 1988
Nº 5355
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação dos Pensionistas e Aposentados do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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