Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5349, de 8 de setembro de 1988
Nº 5349
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 3101.03070212.131- Manutenção da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 3101.13774561.531 - Fundo Especial do Meio Ambiente 495.000,00 3101.14070212.305 - Treinamento de Recursos Humanos 2.000.000,00 3101.14774562.306 - Controle das Atividades Poluidoras 5.000.000,00 3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 3102 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Entidades Supervisionadas; 3102.04070212.831 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 22.860.645,00 3102.04100551.860 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 4.000.000,00 3102.04150881.850 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,00 3102.04171031.851 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,0
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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