Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5347, de 6 de setembro de 1988

Nº 5347

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Altera o artigo 2º da Lei nº 5.144, de 10 de julho de 1987, estabelecendo novos limites para o Distrito de Curvelândia, no Município de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 2º da Lei nº 5.144, de 10 de julho de 1 987, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os limites do Distrito de Curvelândia são os seguintes: começa no limite intermunicipal Cáceres com Rio Branco, na foz do córrego Curral Velho no rio Sepotuba, pelo referido rio Sepotuba abaixo, percorrendo uma distância de 25.200m deste, por uma linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º30'00" e 6050m, 293º45'00" e 300m, 275º0'00" e 10300m, chega-se na confluência do rio Cabaçal com um córrego sem denominação, pelo referido córrego sem denominação acima até a sua nascente, deste ponto, por uma reta com azimute de 282º00'00" e distância de 1800m, até a estrada estadual MT-170, no entroncamento com a estrada vicinal, segue pela estrada vicinal até o córrego Barreiro, por este último abaixo, percorrendo uma distância de 600m até sua foz no córrego Caramujo, pelo referido córrego até a sua nascente mais alta, daí, em rumo certo até o cume da Serra do Catete, no limite intermunicipal de Cáceres com Mirassol d'Oeste, segue pelo referido limite e posteriormente, pelo limite intermunicipal de Cáceres com Rio Branco até o ponto inicial da descrição do perímetro." Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.