Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5346, de 6 de setembro de 1988

Nº 5346

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Dispõe sobre a criação do Distrito de Horizonte do Oeste, Município de Cáceres, dando nova redação ao Projeto de Lei nº 149/87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o distrito de Horizonte do Oeste, no Município de Cáceres.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Horizonte do Oeste são os seguintes: começa no cume da Serra do Caete no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Padre Inácio, daí por uma reta até a referida cabeceira, segue pelo córrego Padre Inácio até a foz do córrego Caramujo, deste ponto por uma reta até a foz do córrego Carregador no rio Jauru, segue por este até o limite intermunicipal de Cáceres com Porto Esperidião, segue pelo referido limite e, posteriormente, pelo limite intermunicipal de Cáceres com Mirassol d'Oeste até o ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.